Maior retorno de ICMS aos municípios: ACIC: Governador fez justiça com o Grande Oeste
Por CIDNEI LUIZ BAROZZI. Presidente da ACIC
O fim de uma grande injustiça perpetrada impunemente contra as comunidades produtivas do grande oeste de Santa Catarina há muitos anos. Essa é a manifestação da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) em documento encaminhado ao Governador Carlos Moisés da Silva, nesta semana, cumprimentando pela edição de decreto que altera o Regulamento do ICMS.
Na íntegra, a seguir, o documento da ACIC assinado pelo presidente Cidnei Luiz Barozzi:
Senhor Governador: Queremos, em nome da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), cumprimentar Vossa Excelência pela edição do Decreto 146/2019 que trata da remessa de mercadorias destinadas à exportação aos municípios portuários.
Até a edição desse decreto, uma injustiça vinha sendo perpetrada, impunemente, contra as comunidades produtivas do grande oeste de Santa Catarina há muitos anos.
Veja, Senhor Governador, que o município de Itajaí não produz uma cabeça de suíno nem um lote de aves, mas ficava com o resultado econômico dessa atividade desenvolvida a 500 quilômetros de distância dali.
Essa distorção decorria da metodologia de levantamento do movimento econômico, em cada município, para fins de definição do índice de retorno do ICMS.
Não havia, portanto, nenhuma ilegalidade, mas uma grande injustiça fiscal com deletérios efeitos sociais. É o grande oeste que purga os custos ambientais, humanos, trabalhistas, tecnológicos e operacionais da produção pecuária, especialmente das cadeias produtivas de aves, suínos e leite. São cadeias gigantescas que envolvem grandes contingentes nos campos e nas indústrias, exigem pesados investimentos em talentos humanos, máquinas, equipamentos, genética e dependem de complexas questões sanitárias.
Os custos ficavam com o oeste, mas, os frutos desse gigantesco trabalho – na forma de retorno do ICMS ao município – iam para a cidade portuária. Isso ocorria porque a maioria das agroindústrias transferia para o porto a produção exportável a preços de custos. Somente quando a mercadoria era embarcada em Itajaí o faturamento era processado a preços finais de venda. Dessa forma, o valor adicionado (base de cálculo para definição do índice de retorno do ICMS) ficava creditado para aquela cidade litorânea.
Isso explicava os baixos valores das exportações de Chapecó e do oeste e os altos índices de “exportação” de Itajaí. Graças a essa sórdida deturpação, Itajaí é o segundo município catarinense que maior retorno do ICMS recebe, atrás apenas de Joinville.
Essa infeliz situação concentrava recursos e investimentos no litoral, o que contribuía para o êxodo do oeste em direção a orla marítima. Essa condição agravava o processo de despovoamento do hinterland catarinense e a intensa litoralização territorial.
Os municípios oestinos que geram a riqueza exportável – e cujo tributo beneficiou indevidamente Itajaí – ficavam sem recursos para investir em escolas, creches, hospitais, lazer, cultura e infraestrutura, de forma que não conseguiam reter sua população – que migrava para o litoral.
Isso, agora, mudou graças ao Decreto 146/2019. Agora, o ICMS deixa de ser fator de desestruturação da distribuição populacional e empobrecimento dos municípios oestinos.
Parabéns, Senhor Governador. Justiça fiscal foi feita.
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