Postado em 26 de Julho de 2019 às 16h52

Contratação de terceirizados é tema de curso promovido pela ACIC

Desde março de 2017 está em vigor a Lei 13.429, chamada Lei da Terceirização, que trouxe mudanças que simplificaram a contratação de trabalhadores terceirizados. Esse tipo de contrato pode aumentar a competitividade e proporcionar mais eficiência nos processos internos, desde que feito dentro dos parâmetros legais, em um processo criterioso e bem avaliado. As dúvidas entre os empreendedores ainda existem e, para esclarecê-las, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) promoveu, nesta semana, o curso “Contratação de Terceirizados”, com os advogados Jonas Piccoli e Márcia Paula Bonamigo.
            A Lei 13.429/2017 autorizou a terceirização em qualquer atividade, saindo de cena o termo atividade-fim e atividade-meio. Posteriormente, teve a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. Por fim, houve decisão do Supremo Tribunal Federal, no final de 2018, que autorizou a terceirização em todas as atividades de uma empresa, para situações anteriores a alteração legislativa.
            Márcia explicou que as clássicas atividades terceirizáveis eram serviço temporário, limpeza e conservação, vigilância e transporte. “O atual cenário da terceirização deixou de ser a atividade desempenhada pela empresa, para serem exigidos requisitos, cuja inobservância pode resultar numa terceirização a qual futuramente pode ser considerada uma continuidade da relação de emprego. Alguns esclarecimentos se fazem necessários, como o de frisar que a demissão de funcionários para recontratação como pessoa jurídica (famoso termo “pj”), e manter a subordinação do trabalhador à empresa, continua ilegal e nem sequer foi objeto da decisão do Supremo”.
            Piccoli comentou que ainda existe insegurança na maneira de proceder. “Durante o curso esclarecemos dúvidas e propomos encaminhamentos necessários para a implantação da terceirização de maneira correta, buscando evitar eventuais litígios trabalhistas”. O advogado ressaltou que em primeiro lugar é necessário respeito à legislação trabalhista. “A terceirização não deve vir com o intuito somente de reduzir custos, mas de melhorar a qualidade dos produtos e serviços, aperfeiçoar a relação com parceiros, entre outros aspectos que, acontecendo, terá redução de custos”. Ressaltou que o processo deve ser feito de maneira segura para ambas as partes. “São negócios entre pessoas jurídicas e, para tanto, devem ser formalizadas por meio de contrato”.
            Outro aspecto destacado pelos advogados é sobre a responsabilidade subsidiária. Márcia explicou que quando a empresa opta pela terceirização, os cuidados com o trabalhador não cessam. “Terceirizado o serviço há responsabilidade subsidiária do tomador quanto às verbas trabalhistas, ou seja, o responsável pela segurança do trabalhador e pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias é de quem contrata. Porém, se a primeira empresa, a terceirizada, não arcar com suas obrigações, automaticamente vem a responsabilidade para quem contratou o serviço, por meio da responsabilidade subsidiária”.
            Por isso, é necessário avaliar quem será contratado como terceirizado. Consultar uma assessoria jurídica e analisar todos os aspectos da terceirização são passos importantes para evitar passivos trabalhistas. “É necessário avaliar bem para que a terceirização não seja implantada de maneira equivocada. Além disso, quem contrata deve sempre estar acompanhando os passos da empresa terceirizada e focar no seu objetivo principal. Por exemplo, se sua atuação é na construção civil, deve focalizar nisso e terceirizar o que não seja o cerne do negócio para que possa melhorar o serviço prestado ou produto oferecido”, finalizou a advogada.
            “Foram dois dias de um ótimo curso, muito esclarecedor, mesmo para quem já estava familiarizado com o instituto da terceirização. Os advogados que ministraram e demonstraram muito conhecimento sobre o assunto e a ACIC está de parabéns pela escolha dos dois. Fiquei muito satisfeita e com certeza participarei dos próximos”, avaliou a advogada da IXC Soft Suporte de Informática, Gabriela Paris.

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