Postado em 16 de Maio de 2019 às 17h13

PRAZO DE RECOLHIMENTO VENCE DIA 22 DE MAIO: Contribuição Sindical Rural 2019 Pessoa Física e Jurídica

Pessoas físicas e jurídicas que possuem imóvel rural com ou sem empregados e/ou empreendem a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais” terão até o dia 22 de maio de 2019 para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física e Jurídica referente ao exercício de 2019.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) em conjunto com os Sindicatos Rurais, orientam os produtores para o pagamento das Guias de Recolhimento em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
A cobrança, de acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, é feita com base no Decreto de Lei 1.166/71, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre a arrecadação da Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o artigo 605 da CLT.
O recolhimento pode ser efetuado em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. Pedrozo indica que as guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IT), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A emissão das guias está amparada no que estabelece o artigo 17 da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no 8º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a Receita Federal.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Faesc, até cinco dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente pela internet no site da CNA (www.cnabrasil.org.br).
O presidente orienta que os produtores rurais procurem o Sindicato Rural de seu domicílio e conheçam todas as ações que o Sistema Sindical representado pela CNA tem feito. Segundo ele, assim como a CNA, a Faesc atua estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural, enquanto os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural, buscando soluções para os problemas locais de forma associativa. Como líder do Sistema, a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.
“O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, de todos os produtores rurais enquadrados como empresários ou empregadores rurais, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade. Por isso, é importante efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural, para que o trabalho de defesa dessa importante categoria continue sendo feito em prol dos produtores rurais”, complementa.
Questionamentos relacionados à Contribuição Sindical Rural podem ser encaminhados à sede da CNA, em Brasília, na FAESC, em Florianópolis, ou enviado via e-mail (cna@cna.org.br ou uga-sc@faesc.com.br).

Veja também

Conselho Deliberativo da ACIC avalia ações do primeiro semestre03/08/21 Atualização e balanço das ações realizadas pela Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) no primeiro semestre deste ano foram os temas de reunião do Conselho Deliberativo da entidade......
Cooperativa Central Aurora Alimentos08/04/19 50 ANOS DE FUNDAÇÃO Data de fundação: 15 de abril de 1969. Primeiro presidente: Aury Luiz Bodanese. Posição nacional: terceiro maior conglomerado industrial do setor de carnes. Receita operacional bruta......

Voltar para (Blog)