Postado em 06 de Junho de 2019 às 17h23

FAESC e CNA alertam para mudança no prazo de envio de informações do eSocial

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informam que o prazo de envio das informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que vence no dia 7 foi alterado para o dia 15 de cada mês.
A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do e-Social e atende a solicitação de empresas e do Grupo de Trabalho Confederativo, do qual a CNA faz parte. A medida vale para os eventos periódicos, não periódicos e de tabela, como aquisição de produção rural, pagamentos de rendimentos do trabalho e comercialização da produção rural pessoa física.
Segundo a Confederação, os produtores rurais devem fornecer todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao sistema.  A CNA alerta que embora o prazo desses eventos tenha sido ampliado, os de recolhimento dos tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem os mesmos.
Os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) também não mudaram. O evento de admissão (S-2200 ou S-2190), por exemplo, continuará sendo informado até o dia anterior ao início da prestação dos serviços. Os prazos de afastamento por doença e desligamento permanecem até o décimo dia após a data da rescisão.
O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destaca que a Federação se encontra a disposição para orientar os produtores rurais por meio dos Sindicatos Rurais de cada município. “É importante que os produtores rurais catarinenses enviem as informações ao eSocial dentro do prazo estabelecido para que fiquem em dia com a legislação”.

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